Foi publicada no DOU de 17/12/2014 a Portaria MTE nº 1930, de 16/122014, que suspende os efeitos da Portaria MTE nº 1565, de 13/10/2014, que aprovou o Anexo 5 - Atividades Perigosas em Motocicleta, da Norma Regulamentadora nº 16 - Atividades e Operações Perigosas e dá outras providências.
Cabe lembrar que o Anexo 5 da NR 16
dispõe que as atividades laborais com utilização de motocicleta ou
motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são
consideradas perigosas.
Determina ainda o referido Anexo 5, que não são consideradas perigosas:
a) a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no
percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela;
b) as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento
ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los;
c) as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados;
d) as atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma
eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se
por tempo extremamente reduzido.
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego resolveu suspender a
Portaria referida em atendimento à determinação judicial proferida nos
autos do processo nº 0078075-82.2014.4.01.3400, que tramita na 20ª Vara
Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal - Tribunal Regional
Federal da Primeira Região.
Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação oficial.
Fonte: Editorial ITC.